Supervisão de Serviços

1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)

1.1. Será elaborada e fornecido uma planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, horário de trabalho, salário, adicionais, gratificações e benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação e outros previstos na CCT).

1.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS é prerrogativa do contratante. Todas as anotações contidas na CTPS dos funcionários terceirizados podem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.

1.3. O número de terceirizados por função e posto deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.

1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.

1.5. Podem ser verificadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação, seguro ou outro benefício).

1.6. Pode ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados, bem como a necessidade de a empresa contratada fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

1.7. Podem ser verificada a atualização e vigência dos planos PCMSO e PPRA, respectivamente) em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego.

1.8. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

      a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

      b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e

     c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)

Podem ser exigidos pelo contratante, dentre outros documentos:

2.1 a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS,

2.2 a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,

2.3 o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e

2.4 a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT,

2.5 a Certidão Negativa de Débitos junto à Administração Municipal,

2.6 a Certidão Negativa de Falências e Concordatas.

3. Fiscalização diária

3.1 Devem ser evitadas ordens diretas da contratante dirigidas aos funcionários terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

3.2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de férias, folgas ou eventuais compensações de jornada, devem ser ajustada diretamente com o preposto da contratada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.

3.3 Sugerimos conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

4. Fiscalização especial

  • É recomendado observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos
  • Recomendamos que seja verificado que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.

5. Fiscalização por amostragem

5.1 A contratante poderá solicitar aos funcionários terceirizados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.

5.4 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo contratante, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:

5.4.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);

5.4.2 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

6. Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos

6.1 A contratada deverá entregar, até 20 (vinte) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias dos documentos abaixo relacionados:

6.1.1 para os empregados com contrato de trabalho encerrado:

  a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

  b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;

  c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

  d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

6.1.2 para os funcionários com contrato de trabalho em vigor, os documentos previstos no item 2 acima, Fiscalização Mensal.

7. Providências em caso de indícios de irregularidade

7.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o contratante de serviços de terceirização de mão-de-obra poderão comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.

7.2 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, o contratante de serviços de terceirização de mão-de-obra poderão comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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